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Direitos dos consumidores são garantidos através de duas instituições
24 de janeiro, 2021
Além do Procon, Juizado Especial Cível também atende causas relacionadas a produtos e serviços
Reportagem Bruno Baggio
Edição Renata Portela
O consumidor que se sente prejudicado na compra de uma mercadoria ou na prestação de um serviço pode recorrer não só ao Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), mas também ao Juizado Especial Cível. O Juizado, que pertence ao Poder Judiciário, atende a ações de indenização por danos materiais e morais, diferentemente do órgão de defesa do consumidor. "O Procon é um órgão administrativo que busca a conciliação entre consumidor e fornecedor e, caso ela não seja alcançada, não tem a competência para garantir o direito de cada um", explica o advogado Marcelo Santolin.
Quando alguém faz uma reclamação no Procon, é aberto um procedimento administrativo que busca agendar uma audiência de conciliação. Caso ocorra um acordo, o processo é arquivado. Porém, se ele não acontece, a instituição pode apenas, se necessário, aplicar penalidades à empresa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Dessa forma, a atuação do órgão limita-se a punições previstas no CDC. "Nos casos em que não ocorre acordo e existe a necessidade de atuação do Poder Judiciário para resolver a situação, o Procon orienta o consumidor a procurar o Juizado Especial Cível ou a Vara Cível, conforme o caso", afirma Santolin. O Procon, como um órgão administrativo, não pode julgar situações que abalem a honra e a dignidade do cidadão, os danos morais.
Já o Juizado Especial Cível tem a capacidade de indenizar o consumidor em relação a danos morais e materiais. A conciliação também é o primeiro procedimento realizado pela instituição e a ação só é julgada pelo tribunal caso o acordo não ocorra. Os processos, no entanto, não podem ultrapassar 40 salários mínimos. Se eles excederem o limite, o consumidor deve procurar a Justiça Comum.
Outra diferença em relação ao Procon é a orientação ou não de um advogado. Caso a ação seja maior que 20 salários mínimos, a presença dele é obrigatória.
Procon ou Juizado Especial?
A escolha do consumidor entre o Procon e o Juizado Especial Cível, segundo a juíza Andrea Busato, não possui uma regra. "A escolha entre as duas instituições depende da opção da pessoa", afirma. O advogado Marcelo Santolin concorda com a opinião de Busato. "Em questões envolvendo relações de consumo, onde existe a figura do fornecedor e do consumidor, a pessoa que se sentir prejudicada pode procurar tanto o Procon quanto o Juizado Especial Cível", ressalta.
Porém, de acordo com Santolin, o cidadão deve observar as possibilidades de acordo. "As pessoas devem procurar o Procon quando são evidentes as ilegalidades por parte do fornecedor e efetivamente exista a possibilidade de acordo", explica. Segundo ele, quando a probabilidade de conciliação é pequena, o cidadão deve procurar o Juizado Especial. "O órgão também vai tentar o acordo, mas caso ele não aconteça irá dar seguimento ao processo", afirma.
Fonte: http://www.jornalcomunicacao.ufpr.br
Disponível em: http://www.jornalcomunicacao.ufpr.br/node/8642
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